88-0043
Relator: RAUL MATEUS
diferente para um e outro tipo de investigação. Estava tambem a definir a competencia do orgão encarregado (numa e noutra hipotese) de reunir os elementos de indiciação necessarios a fundamentação
8 resultados
Relator: RAUL MATEUS
diferente para um e outro tipo de investigação. Estava tambem a definir a competencia do orgão encarregado (numa e noutra hipotese) de reunir os elementos de indiciação necessarios a fundamentação
Relator: MESSIAS BENTO
contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos coadjuvantes da classificação do sentido e alcance das normas ou principios constitucionais relevantes, e não ... juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar e que a entidade que julga (o juiz) não tenha
Relator: MARTINS DA FONSECA
Para o efeito, o juiz pode ouvir testemunhas, peritos que poderão demonstrar que aquele tipo de aparelho não oferece credibilidade, e ordenar exames ao aparelho utilizado na hipotese, ou outro ... parte do n. 5 do artigo 64 do Codigo da Estrada, que atribui aos elementos colhidos atraves de aparelhos de fiscalização de transito, aprovados pela Direcção-Geral de Viação
Relator: NUNES DE ALMEIDA
pelos factos nela descritos (o que significa que a acusação só pode incidir sobre elementos obtidos durante a instrução - ou durante o inquérito, se não tiver havido instrução - e constantes ... estes poderes de convolação: como se demonstrou no Acórdão nº 173/92, uma norma deste tipo será inconstitucional quando interpretada no sentido de que permite tal convolação sem que o arguido
Relator: RAUL MATEUS
norma infringe o preceituado no artigo 32, n. 1, da Constituição, infracção esta de tipo mais radical que aquela outra, a registar-se. XXX - Resulta da interpretação que o Assento ... facto, alterar as decisões dos tribunais colectivos de primeira instancia em face de elementos do processo que não pudessem ser contrariados pela prova apreciada no julgamento e que haja determinado
Relator: SOUSA BRITO
I - A linha jurisprudencial deste Tribunal quanto a constitucionalidade da convolação, tem
Relator: EDGAR VALENTE
Não se verificando o pressuposto da adesão do pedido cível ao processo
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª. Cabe, em princípio, na competência da Conferência de Ministros da Justiça