91-0345
Relator: NUNES DE ALMEIDA
estabelecido no artigo 13º, n.º 1, da Constituição. III - Com efeito, a apontada diferença de regimes processuais não se mostra arbitrária nem injustificada: injustificado seria que, face
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
estabelecido no artigo 13º, n.º 1, da Constituição. III - Com efeito, a apontada diferença de regimes processuais não se mostra arbitrária nem injustificada: injustificado seria que, face
Relator: ALVES CORREIA
estrito de uma faculdade "legal", tal como acontece quando pratica outros actos processuais. XI - A referida norma tambem não viola o principio da igualdade. Não o viola na sua dimensão ... especificidade das situações nela previstas e dos efeitos que ela pretende atingir: os objectivos da celeridade e eficacia processuais tidos em vista pelo legislador são materialmente fundados e, por isso
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 32, n. 1 da Constituição. Com efeito as funções que tal motivação poderia desempenhar são asseguradas substancialmente por outras regras processuais que regem o julgamento em processo de querela ... mesmo ambito e a mesma dimensão que em materia de direito. XI - Com efeito, uma repetição integral da prova perante o tribunal de recurso, se fosse praticada por sistema, seria
Relator: TAVARES DA COSTA
prazos processuais no tocante aos crimes cometidos atraves da imprensa, atento o eco que os crimes cometidos atraves da imprensa tem na comunidade, impondo-se, com efeito, que se proceda ... material ao encurtamento dos prazos fixados na lei geral para a pratica de actos processuais (de todos eles e não so dos que hajam de ser praticados pelos arguidos). Essas
Relator: MARIO DE BRITO
aceitando os actos processuais por ele praticados, fez sanar a sua "ilegitimidade", tornando irrelevante a decisão sobre a questão de inconstitucionalidade daquela norma. III - Com efeito, vindo a julgar
Relator: MONTEIRO DINIS
arguido e ao Ministerio Publico) tambem não viola o principio da igualdade. IX - Com efeito, a caracterização de uma norma como inconstitucional por violação do principio da igualdade, dependera ... consente em processo contra-ordenacional a figura do assistente). XI - Acresce que as posições processuais do arguido e do Ministerio Publico, por um lado, e do assistente, por outro, não
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio