88-0590
Relator: VITAL MOREIRA
forma e da competencia para a emitir, uma vez que as condições de validade formal ou organica de uma norma são as vigentes ao tempo da sua produção (artigo
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
forma e da competencia para a emitir, uma vez que as condições de validade formal ou organica de uma norma são as vigentes ao tempo da sua produção (artigo
Relator: ANTONIO VITORINO
ambito do Direito Constitucional "quando a lei dispõe sobre as condições de validade substancial ou formal de quaisquer factos ou sobre os seus efeitos, entende-se, em casos de duvida
Relator: MONTEIRO DINIS
obrigatoriamente aplicaveis em materia de recursos, ficando ou não dependente a validade da desistencia da observancia do ritualismo formal ali preceituado. III - Deve, contudo entender-se que a lei não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
actum": a validade constitucional organica de uma norma legal não e afectada mesmo se lhe sobrevem novas regras constitucionais de produção juridica. Não existe inconstitucionalidade organica (ou formal) superveniente
Relator: BRAVO SERRA
efeitos de controlo da constitucionalidade tem de perspectivar-se sob o ponto de vista formal e não material, abrangendo não so os preceitos gerais e abstractos, como ainda todos aqueles ... considerado contem criterios de decisão ou imposição de regras de conduta, seja porque confere "validade" legal desviante e excepcional perante o "direito" pre-existente, seja porque tornou certo e indiscutivel
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: RAUL MATEUS
artigo 6 da Lei n. 43/79 tambem não refere expressamente o prazo da sua validade. A situação e, no entanto, similar a da autorização contida no artigo ... autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito
Relator: ANTONIO VITORINO
autorização legislativa habilitadora do Decreto em apreço, e perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço ... preventiva da constitucionalidade do Decreto-Lei em causa, pronunciar-se sobre a questão da validade constitucional da norma do artigo 5 da Lei n. 2/92 (que aprovou o Orçamento
Relator: RAUL MATEUS
quando referida aos trabalhadores - compreende a liberdade de inscrição, que não e simples liberdade formal, antes tem uma dimensão substancial, proibe, nomeadamente, situações de "quase- inscrição" forçada (como ... inconstitucionalidade em termos de ate a data da publicação do acordão se ressalvar a validade de todas as cadernetas de registo da pratica passadas pelos sindicatos
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de