95-390C
Relator: MONTEIRO DINIS
ponto de confluencia a conciliação entre a autonomia individual e o dever fundamental de solidariedade. IV - O dever de prestar serviço civico resulta da propria Constituição, haja ou não aceitação
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Relator: MONTEIRO DINIS
ponto de confluencia a conciliação entre a autonomia individual e o dever fundamental de solidariedade. IV - O dever de prestar serviço civico resulta da propria Constituição, haja ou não aceitação
Relator: BRAVO SERRA
mesmo locador, que posterguem o respectivo conteudo e extensão em nome de uma solidariedade com o sublocatario cuja posição adveio de um negocio ao qual e estranho o locador
Relator: MONTEIRO DINIS
ponto de vista da segurança juridica, da praticabilidade, da justiça e da solidariedade, não se baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio. III - A norma do artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
finalidades a justa repartição dos recursos publicos pelo Estado e pelas autarquias (principio da solidariedade) e a necessaria correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau (principio da igualdade activa
Relator: MONTEIRO DINIS
editado o diploma impugnado). V - O caracter unitario do Estado e os laços de solidariedade que devem unir todos os portugueses exigem que a legislação sobre materias com relevo imediato
Relator: MONTEIRO DINIS
ponto de vista da segurança juridica, da praticabilidade, da justiça e da solidariedade, não se baseando em qualquer motivo constitucionalmente improprio. VI - A caracterização de uma norma como inconstitucional