91-0283
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - O recurso de constitucionalidade tem por objecto normas juridicas e não
Relator: BRAVO SERRA
I - A suscitação da inconstitucionalidade de uma norma, como um dos pressupostos
Relator: BRAVO SERRA
I - A apreciação das questões de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional no dominio
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Não e pelo facto de faltarem as caracteristicas normais de generalidade
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Porque o estatuto das empresas publicas em vigor não consente a respectiva transformação em sociedade comercial, legislar sobre tal materia inclui-se na reserva parlamentar. IV - A inconstitucionalidade detectada reporta ... mesmo projecto, que transforma a empresa publica em causa em sociedade comercial - pois que, não so repete a normação do referido artigo 1, como contem regulamentação que careceria autonomamente
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional e do Ministro da Republica na nomeação e exoneração ... qualquer sentido falar-se dos poderes referidos no artigo 10 no contexto de uma sociedade comercial, em que o Estado passa a ser um mero accionista, afirmando-se uma incompatibilidade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Radiotelevisão Portuguesa e da Radiodifusão Portuguesa. Ambas as empresas foram, entretanto, transformadas em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos. II - No Acórdão nº 812/93, proferido em processo de fiscalização preventiva ... atribuições e competências dos centros regionais, matéria agora respeitante à organização interna de uma sociedade comercial