87-0002
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
6 resultados
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: TAVARES DA COSTA
despacho liminar do relactor tem mera função preliminar de saneamento, não vinculando definitivamente, ditada em homenagem a economia processual. II - Para que seja admissivel o recurso ao abrigo da alinea ... requesitos gerais, se congreguem os pressupostos: de o recorrente ter suscitado durante o processo, em causa antes de esgotado o poder jurisdicional do tribunal a quo, a inconstitucionalidade da norma
Relator: RIBEIRO MENDES
europeu, as medidas de intervenção temporaria na gestão dos estabelecimentos de credito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controlaveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se preve a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. VII - Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização
Relator: ANTONIO VITORINO
europeu, as medidas de intervenção temporária na gestão dos estabelecimentos de crédito e de saneamento são exclusivamente administrativas, embora controláveis eventualmente pelos tribunais do contencioso administrativo, ao passo ... medida seja decretada administrativamente se prevê a intervenção ulterior, em certas fases do processo de liquidação, das autoridades judiciarias. Uma vez que foi retirada ou revogada a autorização à Caixa
Relator: MONTEIRO DINIS
situação economica-financeira e defender o interesse nacional não podendo redundar num processo indirecto de nacionalização. VIII - Assim sendo, o estabelecimento de um regime juridico, que precederia a cessação ... novas acções, tem legitimação constitucional uma vez que se apresente como condição do saneamento economico-financeiro daquelas empresas e da defesa dos direitos dos seus trabalhadores. IX - Essa limitação
Relator: MARIO DE BRITO
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional dizer qual das interpretações dadas a