91-0011
Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise, de ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sitema juridico. VI - A não recorribilidade do despacho de pronuncia por parte
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Relator: MONTEIRO DINIS
ultima analise, de ausencia de fundamento material suficiente, isto e, de falta de razoabilidade e consonancia com o sitema juridico. VI - A não recorribilidade do despacho de pronuncia por parte
Relator: SOUSA E BRITO
Constituição - a sua compatibilidade com este principio depende, decisivamente, da razoabilidade da antecipação da tutela penal. VII - A incriminação do trafico de estupefacientes não viola o principio da necessidade
Relator: RIBEIRO MENDES
exigencias decorrentes da autonomia local, no plano financeiro. Não ofende os principios da razoabilidade e da proporcionalidade. VIII - A regra da não consignação - que postula que todas as receitas devem
Relator: CARDOSO DA COSTA
sectores basicos vedados as empresas privadas, tomar decisões que, segundo um juizo comum de razoabilidade, se mostrem clara e inquestionavelmente "fraudatorias" da Constituição. VIII - A norma sindicada, ao permitir
Relator: MAGALHÃES GODINHO
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. V - Não se vislumbra qualquer fundamento ou razão
Relator: MONTEIRO DINIS
dependera, em ultima analise, da ausencia de fundamento material suficiente, isto e, falta de razoabilidade e consonancia com o sistema constitucional. VII - Contem suficiente justificação material a estatuição contida
Relator: MESSIAS BENTO
recaindo sobre o legislador qualquer onus de prova tendente a mostrar a necessidade e razoabilidade do imposto. VI - O artigo 229 , alinea f) , da Constituição , na parte em que atribui