93-0092
Relator: BRAVO SERRA
propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade, que justifica a caducidade do contrato de arrendamento. X - No entanto, o mesmo direito
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Relator: BRAVO SERRA
propriedade ou de gozo das habitações, existe uma razão valida, juntamente fundada no direito de propriedade, que justifica a caducidade do contrato de arrendamento. X - No entanto, o mesmo direito
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso para a Comissão Constitucional quando a desaplicação das normas se fundassem em inconstitucionalidade. III - O direito de propriedade so se acha garantido "nos termos da Constituição" (artigo
Relator: MARTINS DA FONSECA
toca a aplicação da retroactividade. IV - Ainda que se considere o direito de propriedade como um direito analogo aos direitos, liberdades e garantias, para efeitos do artigo 18 da Constituição ... podem ser vistas como restrições , mas antes como limites implicitos do referido direito de propriedade. V - Pela diversidade da natureza dos conceitos que tem por referencia , não pode aplicar
Relator: MESSIAS BENTO
I - A revogação das normas objecto de apreciação não impede que se
Relator: RIBEIRO MENDES
qualquer pessoa que disponha de uma residencia, independentemente das relações juridicas subjacentes (ex: propriedade, arrendamento, posse) e da respectiva nacionalidade (portugues, estrangeiro, apatrida) e abrange todos os membros da familia ... artigo 174 (terrorismo, criminalidade violenta ou altamente organizada, havendo fundados indicios de pratica de crime que pusesse em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa) se poderia
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade