85-0053
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
14 resultados nos descritores e sumários
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: MONTEIRO DINIS
Sempre que uma norma contrarie certo principio ou determinado preceito constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... inconstitucionalidade. III - E certo que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante, do ponto de vista da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contraire certo preceito ou determinado principio, gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente a uma norma ... inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante, do ponto de vista da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante, do ponto de vista da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que a norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... inconstitucionalidade. III - E verdade que então ha tambem ilegalidade, pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante, do ponto de vista da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
Sempre que uma norma contrarie certo preceito ou determinado principio constitucional gera-se inconstitucionalidade. II - Assim, nos casos em que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... inconstitucionalidade. III - ö verdade que então ha tambem ilegalidade pelo que, face a concorrencia dos dois vicios, ha que destrinçar qual o relevante, do ponto de vista da Constituição
Relator: RAUL MATEUS
I - Nos casos em que uma norma inferior se opuser substancialmente a
Relator: RAUL MATEUS
artigo 277, n. 1 - as normas que infrinjam o disposto na Constituição ou os principios nela consignados. Assim, sempre que uma norma de grau inferior se opõe substancialmente ... ilegalidade", coexistindo, então, nesta hipotese, e em pura teoria, os dois vicios. Face a concorrencia de causas de invalidação do acto normativo, havera que destrinçar do ponto de vista
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Em caso de concorrencia dos vicios de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: RAUL MATEUS
qualquer regulamento, independentemente da consideração do orgão ou da autoridade donde tiver emanado, ao principio da primazia da lei e a obrigatoriedade da sua citação no proprio regulamento. IV - Não ... não individualizam expressamente esse fundamento. V - A competencia legislativa das assembleias regionais depende da concorrencia de dois parametros: (a) que a materia sobre que se pretende legislar seja de interesse
Relator: TAVARES DA COSTA
obedece, com base no artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei nº28/82, à concorrência dos seguintes pressupostos: a) prévia suscitação durante o processo, pelo recorrente, da inconstitucionalidade de norma ... inconstitucionalidade em momento posterior - como é o caso da arguição de nulidades - é, em princípio, extemporânea. Ressalvam-se, no entanto, situações como as que, por falta de oportunidade processual antes