92-0641
Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
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Relator: BRAVO SERRA
assim, se não apresentem como irrazoaveis ou arbitrarias. III - Uma norma que consagre a responsabilidade pessoal e solidaria dos gerentes e administradores de sociedades de responsabilidade limitada, no caso
Relator: NUNES DE ALMEIDA
evidente dolo instrumental, teve uma atitude censuravel, que revela ma-fe na causa, da responsabilidade pessoal e directa do seu advogado
Relator: RAUL MATEUS
condicional, por acção delituosa que lhe não pertence, pois infringe o principio da pessoalidade da responsabilidade criminal, consignado no artigo 27, n. 2, da Constituição. V - Não e inconstitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
obsta ao conhecimento do recurso. II - Os gerentes e administradores das sociedades de responsabilidade limitada são pessoal e solidariamente responsaveis, pelo periodo da sua gerencia ou mandato, por debitos fiscais
Relator: ALVES CORREIA
Religião e Moral Catolicas, não e uma formação da responsabilidade directa ou indirecta do Estado, mas uma formação da responsabilidade da Igreja Catolica, pois os formadores são escolhidos ou indicados ... principios da separação entre as Igrejas e o Estado (na sua vertente de separação pessoal), da não confessionalidade do ensino publico e da liberdade religiosa. XXI - A circunstancia
Relator: RAUL MATEUS
I - No quadro dos artigos 229, alineas a) e b), 234, 235
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro