190-94
Relator: SOUSA BRITO
I - Na situação em apreço, tanto o Tribunal de 1ª instância como
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: SOUSA BRITO
I - Na situação em apreço, tanto o Tribunal de 1ª instância como
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
norma constante do n. 2 do artigo 208 da Constituição respeita a decisões definitivas, transitadas em julgado ou que possam ser executadas independentemente do respectivo transito. II - A interposição ... recurso para Tribunal Constitucional, com fundamento em desrespeito do principio constitucional da obrigatoriedade das decisões dos tribunais, interposto de uma decisão não definitiva por não ter transitado em julgado
Relator: MONTEIRO DINIS
I - As normas de uma lei de autorização são concebidas e pretendidas
Relator: MONTEIRO DINIS
Constituição, introduzido pela redacção de 1982, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais "nos casos e nos termos previstos na lei". Este principio constitucional tem, pois ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionaridade legislativa hão-de ser muito largos e respeitar
Relator: ALVES CORREIA
inserto no artigo 208, n. 1 da Constituição, apenas garante a obrigatoriedade da fundamentação das decisões dos tribunais nos casos e nos termos previstos na lei. Trata ... liberdade constitutiva total e absoluta para delimitar o ambito da obrigatoriedade de fundamentação das decisões dos tribunais, os limites a tal discricionariedade legislativa hão-de ser muito largos e respeitam
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais e de todas as autoridades administrativas ( efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais e de todas as autoridades administrativas (efeito de vinculação); força de lei das decisões de declaração de inconstitucionalidade (ou de ilegalidade), o que implica o alargamento da obrigatoriedade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
estabelece, quanto ao regime de subida dos recursos, um paralelismo com os recursos das decisões proferidas em outras ordens jurisdicionais, acrescendo uma clausula geral residual de consagração da subida ... admissibilidade - deve poder sindicar o menos - a mera retenção do recurso. VII - Das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de qualquer norma com fundamento na sua inconstitucionalidade cabe recurso
Relator: RAUL MATEUS
funcionar sempre como pressuposto do conhecimento de qualquer questão, não podendo os tribunais proferir decisões meramente academicas. IV - O Tribunal Constitucional, atraves do acordão n. 64/84 (publicado no Diario ... força de lei implica a vinculação do Tribunal Constitucional as suas proprias decisões e a consequente obrigatoriedade de decidir todos os recursos pendentes de acordo com essa declaração. VI - Deste
Relator: RAUL MATEUS
consentido. III - Atendendo ao espirito da lei - que e o de assegurar a obrigatoriedade da interpretação dada a lei pelo Supremo Tribunal de Justiça atraves de assentos - deve fazer ... 28/82 elencou no artigo 70 um quadro, em principio completo, das decisões dos tribunais insusceptiveis de recurso de constitucionalidade.. VIII - Não existindo qualquer lacuna neste campo, e ilegitimo