85-0181
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Em fiscalização concreta da constitucionalidade o objecto do controlo respeita não
Relator: MARTINS DA FONSECA
Constituição , impondo que o sistema fiscal seja estruturado por lei , com vista a repartição igualitaria da riqueza e dos rendimentos , e referido ao sistema fiscal na sua globalidade e não ... novo imposto altere irremissivelmente a actual estrutura do sistema fiscal portugues , de tal forma que os objectivos que hoje o animam resultariam distorcidos , verificando-se uma contradição com o objectivo
Relator: JORGE CAMPINOS
I - A iniciativa da fiscalização abstracta quanto a normas que ja foram
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional e competente apenas para apreciar e declarar a
Relator: GUILHERME DA FONSECA
justiça fiscal competencia para conhecer não so das execuções fiscais como de outras que respeitassem a "creditos equiparados aos do Estado" e o respectivo processo de execução fiscal, regulado ... Codigo de Processo Tributario, mantem o mesmo sistema quando, no seu artigo 233, preceitua serem igualmente cobradas mediante processo de execução fiscal "outras dividas equiparadas por Lei aos creditos
Relator: NUNES DE ALMEIDA
criação de impostos e sistema fiscal - não pode interpretar-se restritivamente , de forma a não considerar por ela abrangidas as alterações ao sistema fiscal que beneficiem os contribuintes ... Constituição (o qual determina que "as leis de autorização legislativa devem definir o objecto , o sentido , a extensão e a duração da autorização"). V - O sentido dessa autorização foi respeitado
Relator: VITAL MOREIRA
1 - Na fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal