91-0396
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
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Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - Esta-se aqui perante uma autorização legislativa concedida por uma lei
Relator: VITAL MOREIRA
efeito, no decreto em apreciação procede-se a uma consideravel restrição do ambito da isenção, tal como decorre do CIVA, introduzindo limitações que nele não constam e aumentando as excepções ... preve. IV - A reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica em materia fiscal corresponde as areas enunciadas nos ns. 1 e 2 do artigo 106 da Constituição, pelo
Relator: RAUL MATEUS
Não obstante a decisão recorrida partir de um conceito errado de custas
Relator: CARDOSO DA COSTA
isenção de custas estabelecida no n. 1 do artigo 84 da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, so abrange, no tocante ao imposto do selo, o relativo ao "Processo ... alegações em simples papel comum, sem que exista qualquer outra isenção especifica que o dispense do cumprimento da obrigação fiscal decorrente dos artigos 152 do Regulamento do Imposto do Selo