91-0422
Relator: TAVARES DA COSTA
reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido de autorização
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Relator: TAVARES DA COSTA
reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais. IV - A esta luz se deve entender o pedido de autorização
Relator: RIBEIRO MENDES
Constitucional, impõem que seja dada oportunidade de interposição de recurso a todos os intervenientes processuais destinatarios de uma decisão judicial e que para tal sejam legitimados. II - Não pode ... aplicação de normas constantes de acto legislativo. III - Uma intervenção do Ministerio Publico na fase de recurso, sem previa interposição do mesmo, configurar-se-ia como uma adesão ao recurso
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição, nomeadamente do seu n. 3, operado em 1989, esta direccionado para a fase declarativa da apreciação de acções e recursos administrativos e fiscais e tem por razão ... contexto, não repugna admitir que sejam atraidos para a orbita da jurisdição fiscal meios processuais que revelem alguma afinidade ou conexão com materia fiscal tipica, desde que, neste ambito, não
Relator: GUILHERME DA FONSECA
apenas admitida para efeitos de recurso. II - A restrição ao patrocínio judiciário, só nessa fase, revela-se à luz da conjugação dos artigos ... intermediário técnico", entendido como a representação em juízo das partes ou sujeitos processuais por profissionais do foro, no que se reporta à condução técnico-jurídica do processo. III - O facto
Relator: RIBEIRO MENDES
objecto normas juridicas e não actos administrativos ou judiciais, nem comportamentos de intervenientes processuais, como sejam testemunhas ou peritos. III - Considera-se inidonea a forma de suscitar a questão ... valor de avaliação do bem expropriado, necessaria para a atribuição do quantum indemnizatorio, na fase de recurso ha-de ser feita pelo juiz, que assim vai apreciar criticamente o outro
Relator: MESSIAS BENTO
I - O reclamante, por nulidades do Acordão do Tribunal Constitucional, arguiu igualmente