85-0108
Relator: MAGALHÃES GODINHO
excepciona o Ministerio Publico da regra segundo a qual se tem por confessados os factos alegados pelo autor quando o reu não contesta, não ofende o principio de igualdade, porquanto
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
excepciona o Ministerio Publico da regra segundo a qual se tem por confessados os factos alegados pelo autor quando o reu não contesta, não ofende o principio de igualdade, porquanto
Relator: MONTEIRO DINIS
não constitui impedimento que o Tribunal Constitucional haja de socorrer-se de factos que, embora não alegados no pedido, foram objecto de publicação em jornal oficial de um orgão ... para efeitos do direito de participação, sem que, para tanto, algum obstaculo represente o facto de integrarem uma lei de autorização legislativa. VI - Uma vez que a Assembleia da Republica
Relator: RIBEIRO MENDES
aquele Tribunal uma actuação inconstitucional, que se traduziria numa decisão inconstitucional, por alegadamente ter considerado "materia de facto de que conheceu e deu relevancia mas sem base factual
Relator: NUNES DE ALMEIDA
reclamação do acordão do Tribunal Constitucional, fundada na alegada omissão de pronuncia e não especificação dos fundamentos de facto ou de direito que justificaram a condenação por litigancia
Relator: BRAVO SERRA
não possa ter como constitucionalmente inadmissivel a admissão da separação de facto causa-objectiva-de divorcio (o que , de resto, corresponde a uma solução generalizada nas legislações mais recentes ... varão, ja que o requerente do divorcio necessita de alegar e provar, perante o juiz, uma longa separação de facto, destruidora da comunhão matrimonial
Relator: RIBEIRO MENDES
sentido de que o recorrente considerou inconstitucional. II - De facto, na decisão recorrida, não se toma posição sobre o sentido alegadamente inconstitucional da norma, tendo-se limitado a resolver
Relator: MONTEIRO DINIZ
apresentar elementos que as identifiquem como questões de facto merecedoras de idêntico tratamento jurídico, não se exigindo ali, ao contrário do alegado pela recorrente, "uma absoluta identidade factual entre
Relator: RAUL MATEUS
decisão de facto proferida em primeira instancia. Como assim, não se observa uma relação de necessidade absoluta entre a motivação e o direito de recorrer de facto, o qual pode ... mais eficientes que a motivação". IX - Assim sendo, não ha que esclarecer a alegada ambiguidade que, segundo o Ministerio Publico, existiria, por não se mostrar claro se, naquele acordão
Relator: ANTONIO VITORINO
facto "ratio decidendi", e por isso só esses é que foram efectivamente desaplicados por desconformidade com o principio da reserva de junção jurisdicional. II - Não há que conhecer da alegada
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
recorrente suscitado durante o processo a questão da legalidade de determinada norma, o facto de pedir a apreciação apenas da sua constitucionalidade não sera impeditivo de que o Tribunal ... pronuncie pela sua legalidade se for competente para tal efeito. V - A ilegalidade, alegadamente resultante da violação do artigo 12 do Codigo Civil, não se integra em nenhuma das hipoteses
Relator: ANTONIO VITORINO
autorização legislativa habilitadora do Decreto em apreço, e perante a sua alegada inconstitucionalidade formal, ver apreciada a inconstitucionalidade (organica) de todas as normas do projecto de decreto-lei em apreço ... outra atinente a lei de autorização resultaria de forma derivada ou reflexa. VI - Do facto de as normas do diploma que o Presidente da Republica designa como "assentes numa base
Relator: RIBEIRO MENDES
registo da prova não põe em causa o direito de recurso em matéria de facto nem o princípio do duplo grau de jurisdição porque a decisão recorrida poderá ... recurso de revista ampliada da matéria de direito, pois que, quanto à matéria de facto, a intervenção da instância de recurso se cinge aos vícios de erro notório
Relator: BRAVO SERRA
confere. 4. Não se trata, verdadeiramente, de uma norma que comporte efeitos retroactivos. De facto, o que se veda e a manutenção, para alem de um futuro proximo, de situações ... eventual) frustração daquelas expectativas, que não tinham directa proveniencia Constitucional. IX - Sobre a alegada violação da alinea b) do artigo 178 da Constituição pelos n. 5 e 6 do artigo
Relator: RAUL MATEUS
questão da inconstitucionalidade da norma do artigo 66, n. 1, do Codigo Penal, e alegando ele te-lo feito apenas em alegações orais perante o tribunal "a quo", não ... foram produzidas, não consta que tivesse suscitado a aludida questão, nem requerido que tal facto nela ficasse consignado, nem ainda que tenha reclamado por nulidade consistente em omissão de pronuncia
Relator: MONTEIRO DINIZ
contraditório, em termos de cada uma das partes poder deduzir as suas razões (de facto e de direito), oferecer as suas provas, controlar as provas do adversário e discretear sobre ... muito menos impossibilidade - de o recorrente poder, desde logo, exercer o seu direito de alegar, não sendo assim de invocar a violação do direito de acesso aos tribunais
Relator: SOUSA BRITO
para alem do pedido que ver exclusivamente com a natureza das normas que os factos provados convocam e não com a posição na relação laboral dos sujeitos processuais ... ultra petitum", a previa notificação do interessado concedendo-lhe a possibilidade pratica para alegar o que sobre a materia entender conveniente a defesa dos seus interesses
Relator: FERNANDA PALMA.
I - Se é indiscutível que o facto de uma norma ter deixado