9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    90-0153

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Tribunal Constitucional sempre tem entendido que para tomar conhecimento do recurso interposto de acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 - ou seja ... processo; (b) que seja depois utilizada essa norma; (c) que a decisão não admita recurso ordinario, por a lei não o prever ou por ja terem sido esgotados todos

  2. TCONSTsó sumário

    87-0296

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    radicaria na eventual incompetencia do Governo para legislar sobre a materia, mas antes no facto de em tal legislação se atribuir ao Governo - ou melhor, ao Primeiro- -Ministro - um poder ... Governo, de acordo com a delimitação material definida no estatuto regional e em lei da Republica, com respeito pelos principios constitucionais. IV - Se e de admitir que nalguns casos

  3. TCONSTsó sumário

    91-0278

    Relator: TAVARES DA COSTA

    Tribunal Constitucional sempre tem entendido que para tomar conhecimento do recurso interposto de acordo com a alinea b) do n. 1 do artigo 70 da Lei n. 28/82 - ou seja ... seja depois utilizada pelo tribunal essa norma; (c) que a decisão não admita recurso ordinario, por a lei não o prever ou por ja terem sido esgotados todos

  4. TCONSTsó sumário

    94-0518

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    Este Tribunal vem entendendo pacificamente que é de admitir o recurso naquelas situações excepcionais em que o interessado, como aconteceu no caso dos autos, «não dispunha da oportunidade processual para ... extradição no caso de os factos que fundamentam tal extradição serem puníveis com prisão perpétua segundo a moldura penal abstracta que, de acordo com a lei, é aplicável à partida

  5. TCONSTsó sumário

    84-0153

    Relator: MESSIAS BENTO

    Março, não cometeu as assembleias regionais tão - somente a definição dos "indicadores", de acordo com os quais se hão-de distribuir os 20 por cento atribuidos aos municipios insulares ... 98/84 apenas preve "regulamentos de execução". E nem poderia ser de outro modo. De facto, encontramo-nos em dominio da "reserva de lei", a saber: o da definição do regime