83-0018
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A desconformidade da lei comum em relação a Constituição , reconduz-se
Relator: RAUL MATEUS
I - Ainda que o Tribunal recorrido use , na recusa de aplicação por
Relator: MESSIAS BENTO
seja o direito a ter uma morada condigna, como direito fundamental de natureza social, e um direito a prestações. III - Quer se conceba esse direito como o direito ... primazia ao direito de habitação do senhorio sobre o direito de habitação do inquilino. VII - E razoavel que o legislador, colocado perante um conflito de direitos - de um lado
Relator: VITAL MOREIRA
pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional de protecção especial do direito a vida, como um dos "direitos, liberdades e garantias pessoais", não vale directamente ... não apenas com outros valores ou bens constitucionais, mas sobretudo com certos direitos fundamentais, tais como os direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sujeitos a expropriação os predios que correspondam a pontuação superior a estabelecida para o direito de reserva, modificações operadas pela que permitem o alargamento da area das reservas com consequente ... pronunciar sobre os direitos de propriedade dos predios ocupados e sem dirimir qualquer conflito de direito que tenha por objecto esses bens; os juizos que tiver formulado para o efeito
Relator: ALVES CORREIA
colectivo. XIV - O direito de acesso aos tribunais, condensado no artigo 20, n. 1 da Lei Fundamental, caracteriza-se como o direito a ver solucionados os conflitos, segundo o direito
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
primeira palavra em relação a tais conflitos. IV - A função jurisdicional caracteriza-se pela resolução de um certo conflito "actual" de direito, segundo o modo de uma intervenção "super-partes
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
dessa norma, e constituido pelas normas constitucionais vigentes antes da declaração referida. V - O direito a fundamentação dos actos administrativos não podia considerar-se abrangido no ambito da reserva ... como e hoje o artigo 268, n. 3 da Constituição, não entrava em conflito com o direito de acesso aos tribunais (artigo 20, n. 1, originario) nem com o direito
Relator: MESSIAS BENTO
Tratado CEE, so se justifica quando a questão da interpretação de uma norma de direito comunitario se deva considerar pertinente: isto e, quando o caso "sub judicio" tenha ... direito de acesso aos tribunais - que ha-de ser exercido em condições de plena igualdade das partes - e, entre o mais, um direito a uma solução juridica dos conflitos
Relator: MONTEIRO DINIZ
democratização do direito. VI - Para além do direito de acção, que se materializa através do processo, compreendem-se no direito de acesso aos tribunais, nomeadamente: a) o direito a prazos ... Tribunal Constitucional tem caracterizado o direito de acesso aos tribunais como sendo, entre o mais, um direito a uma solução jurídica dos conflitos, a que se deve chegar em prazo
Relator: CARDOSO DA COSTA
determinaria que o processo deixaria de estar suspenso para decisão judicial das questões de direito nele suscitadas, prosseguindo imediatamente a sua fase administrativa. E que a decisão judicial que recusou ... resolução judicial de tudo aquilo em que as partes estejam em conflito e seja condicionante do exercicio do direito de remição. XVIII- Não viola os principios do contraditorio
Relator: RAUL MATEUS
violava o principio , que tem sede constitucional , da primazia do direito internacional convencional, configura-se um conflito que e, relevantemente , apenas um conflito entre a citada norma e a Constituição
Relator: MARIO DE BRITO
Apenas a inconstitucionalidade directa que não a indirecta, esta resultante da possivel
Relator: MARIO DE BRITO
Apenas a inconstitucionalidade directa, que não a indirecta, esta resultante da possivel
Relator: JORGE CAMPINOS
conflito que e, relevantemente, um conflito entre aquela norma e a Constituição. IV - Por força do artigo 8, n. 1, da Constituição fazem parte integrante do direito portugues os principios
Relator: FERNANDA PALMA
exclusão da resolução de conflitos relativos a acidentes de viação da jurisdição dos tribunais arbitrais voluntários. Trata-se de um litígio sobre direitos disponíveis, que não contém nenhuma particularidade ... questão por outro tribunal. Para que um tribunal, qualquer que seja, possa dirimir os conflitos de interesses públicos e privados que lhe são submetidos no exercício da função jurisdicional
Relator: MARIO DE BRITO
I - Admitindo que o disposto em Decreto-Lei não pode contrariar convenção
Relator: GUILHERME DA FONSECA
não apenas pressupõe mas e necessariamente praticado para resolver uma questão de direito, baseando-se a distinção entre função jurisdicional e a função administrativa no tipo de interesses em jogo ... processo expropriativo, dispõem de independencia funcional, intervem para dirimir um conflito de interesses entre partes e compoem um conflito entre entidades privadas e publicas ao decidirem sobre o valor
Relator: BRAVO SERRA
dilucidação de qualquer conflito, não exigindo por isso a intervenção de um orgão independente para resolver as questões facticas suscitadas e, a final, "dizer o direito"; (2) porque, ainda ... assegurarão ainda a garantia constante do artigo 268, 4, da Constituição, como corolario do direito fundamental consagrado no seu artigo 20, 1, se o que nelas se prescreve for jurisdicionalmente
Relator: FERNANDA PALMA
decisão de um tribunal, qualquer que ele seja, para que possa dirimir os conflitos de interesses que lhe são submetidos, tem de estar dotada, reunidos certos requisitos, da estabilidade ... força características do caso julgado. Em nada tais características restringem o acesso ao direito e aos tribunais garantido pelo artigo 20º da Constituição. III - A existência de tribunais arbitrais voluntários