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  1. TCONSTsó sumário

    92-0125

    Relator: TAVARES DA COSTA

    reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois a norma em causa não se destinou autonomamente a retirar competencia aos tribunais de comarca, atribuindo-a aos arbitros ... decisoria que a lei geral definidora dessa forma de processo especificamente institui, em primeira linha, para ela. Ora, qualquer que seja o nivel ou grau de definição da competencia

  2. TCONSTsó sumário

    89-0087

    Relator: MESSIAS BENTO

    preceito constitucional, tinha a assembleia regional competencia para as editar, não obstante versarem materia que tem a ver com o dominio da competencia reservada da Assembleia da Republica. VI - Não ... reserva parlamentar em materia de organização e competencia dos tribunais, pois a norma em causa não se destinou autonomamente a retirar competencia aos tribunais de comarca, atribuindo-a aos arbitros

  3. TCONSTsó sumário

    93-0802

    Relator: RIBEIRO MENDES

    normas constitucionais atinentes a repartição de competencias entre a Assembleia da Republica e o Governo, carecendo o Tribunal Constitucional de competencia para apreciar eventuais inconstitucionalidades de natureza procedimental decorrentes ... neste processo) pode ser atribuida pelo legislador, no quadro da Constituição, aos tribunais de competencia generica, mesmo numa situação de liquidação de uma empresa publica. V - Não constitui violação

  4. TCONSTsó sumário

    91-0330

    Relator: RIBEIRO MENDES

    apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo. Ficam de fora da competencia do Tribunal Constitucional as inconstitucionalidade imputadas a actos de aplicação, execução ou simples utilização ... criterios de decisão. V - No caso, esta-se perante materia normativa e não decisoria, na medida em que se impugna a constitucionalidade de uma norma na interpretação dada pelo acordão