TCONSTsó sumário
92-0067
Relator: MESSIAS BENTO
artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
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Relator: MESSIAS BENTO
artigo 62, n 2, da Constituição. O legislador não tem que atender a capacidade edificativa do solo objecto da remição, podendo atender exclusivamente ao valor actual do terreno, considerado
Relator: RAUL MATEUS
naquelas situações em que os respectivos bens envolvam uma muito proxima ou efectiva potencialidade edificativa. V - Não tendo a "justa indemnização", a que se refere o artigo ... valor dos terrenos situados fora dos aglomerados urbanos, e independentemente da sua real capacidade construtiva urbana, seja sempre calculado em função do seu destino como predios rusticos, impora em muitos