85-0081
Relator: RAUL MATEUS
I - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas
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Relator: RAUL MATEUS
I - O pedido de fiscalização abstracta e sucessiva de constitucionalidade, deduzido pelas
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade, ha-de ter um enquadramento formal e não material, não abrangendo apenas os preceitos gerais e abstractos, mas tambem todo ... caracter individual e concreto, contido em diploma legislativo, mesmo quando constitua materialmente puro acto administrativo. II - A esta luz, os preceitos dos artigos
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: JORGE CAMPINOS
I - O poder constituinte de 1976 entendeu consagrar o principio da primazia
Relator: ALVES CORREIA
I - Antes da existencia na Constituição do artigo 115, n. 5, a