87-0343
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
52 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITAL MOREIRA
I - O principio da legalidade da Administração, no que respeita aos regulamentos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Ocorre aplicação implicita de uma norma - designadamente da norma constante do
Relator: RAUL MATEUS
requisitos: que a inconstitucionalidade de certa norma haja sido levantada pelo recorrente durante o processo; que, apesar disso, o tribunal "a quo" ulteriormente a haja aplicado; que da decisão ... argumento de ordem textual, outro arranca do principio da competencia limitada dos tribunais especiais e o terceiro releva do principio da definição constitucional da competencia dos orgãos de soberania
Relator: RAUL MATEUS
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do dispostos nos artigos
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O recurso de constitucionalidade interposto ao abrigo do disposto nos artigos
Relator: FERNANDA PALMA
I - No presente processo, afigura-se evidente estarmos perante a situação excepcional
Relator: VITAL MOREIRA
I - Em processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade pode ser junta
Relator: ALVES CORREIA
I - E admissivel recurso para o Tribunal Constitucional com fundamento em ilegalidade
Relator: VITAL MOREIRA
I - E ao orgão jurisdicional competente para, por via de recurso, e
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de