04561/08
Relator: Fonseca da Paz
causa de pedir para efeitos de caso julgado, deve-se atender aos factos concretos praticados que sejam indiciadores da lesão do direito do requerente, não ocorrendo essa identidade se não
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Relator: Fonseca da Paz
causa de pedir para efeitos de caso julgado, deve-se atender aos factos concretos praticados que sejam indiciadores da lesão do direito do requerente, não ocorrendo essa identidade se não
Relator: ILDA CÔCO
quando a parte onerada com o ónus da prova de determinados factos – na situação dos autos, dos factos relativos ao periculum in mora – não apresentou qualquer prova dos mesmos ... Assim, não tendo o requerente da providência cumprido o ónus de indicar os meios de prova dos factos por si alegados relativos ao pressuposto do periculum in mora, não impendia
Relator: FONSECA DA PAZ
perante os factos que foram considerados provados não se pode concluir que o limite de 18 meses de faltas por doença foram atingidos na data indicada no acto suspendendo
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
julgamento (error in judicando) que resulta de uma distorção da realidade factual (error facti) ou na aplicação do direito (error juris), de forma a que o decidido não corresponda ... fundamentos e a decisão e não contradição entre os factos provados e a decisão, ou contradições da matéria de facto, que a existirem, configuram eventualmente erro de julgamento
Relator: Fonseca da Paz
668º. do C.P. Civil se a decisão recorrida não indicou o preceito legal ao abrigo do qual procedeu à rejeição do requerimento inicial do processo cautelar, mas o entendimento nela ... decisão cautelar transitada em julgado que poderia ser objecto de execução para prestação de facto, verifica-se a desnecessidade ou a falta de interesse em agir em sede cautelar