82/05.9IDBRG. G1
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
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Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I) Podem ser usados em processo penal documentos validamente obtidos na fase
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
processo penal tributário não é automática e só pode ser decretada se no processo fiscal estiver em discussão situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos imputados ... processo criminal. II) In casu, ao contrário do defendido pela Recorrente, o que se discute em sede de impugnação judicial tributária não é decisivo para este processo de natureza criminal
Relator: MAGALHÃES GODINHO
simples caracter processual. De facto, a regulamentação do "processo" a observar perante os tribunais - salvo no tocante ao processo criminal e ao processo perante o Tribunal Constitucional - ja não
Relator: TAVARES DA COSTA
liberdade ou de quaisquer outros direitos fundamnetais, não abrangendo outras decisões proferidas em processo penal. II - Fora deste ambito especifico, o duplo grau de jurisdição não se acha constitucionalmente garantido ... pratica. IV - Comportando o processo de falencia uma fase declarativa e uma fase executiva, podendo esta ultima dar lugar ou não a processo criminal, não existe todavia, naquela primeira fase
Relator: PAULO GUERRA
República Portuguesa, não exige que o processo contra-ordenacional, enquanto processo sancionatório, assegure um conjunto de garantias equivalentes às previstas no processo criminal
Relator: ALBERTO MIRA
tendo sido proferido, após julgamento, pelo tribunal colectivo, acórdão de cúmulo jurídico, em processo que inicialmente foi tramitado, sob a forma comum, em tribunal singular - no qual foi imposta pena ... duas áreas diferenciadas de competência, deverá proceder-se à separação do processo. Na instância central criminal ficará certidão das peças relevantes ao fim acima indicado, que passará a constituir processo
Relator: VASQUES OSÓRIO
1.- Em inquérito sujeito a segredo de justiça, o regime especial de
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
Julho, autonomizou conferindo-lhes natureza criminal (artigo 1); 2 - Compete ao Banco de Portugal a instrução dos processos respeitantes as infracções administrativas a que se refere a conclusão anterior
Relator: TOMÉ BRANCO
deixar de ser negativa. III – Na verdade não se pode olvidar que ao direito criminal subjaz o “ius imperii” do Estado, e todo um intento de concretização ... previsto no Código de Processo Civil1 no quadro da prossecução de interesses e direitos privados e civilísticos, dada a natureza estrutural e pública do próprio processo e dos interesses
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - O parecer emitido pela camara municipal nos termos do artigo 1
Relator: LUÍS RAMOS
processo tiver sido remetido para julgamento sem ter havido instrução, o presidente despacha no sentido de rejeitar a acusação, se a considerar manifestamente infundada, o que ocorre quando os factos ... base neste normativo se a questão da subsunção dos factos a norma jurídico-criminal for controversa. 2.- Assim se perante os factos em causa há diversas soluções de direito possíveis
Relator: ISABEL VALONGO
I - Perante o disposto no artigo 311.º, n.ºs 2 e
Relator: ISABEL SILVA
I. A análise da estrutura normativa do artigo 187.º do CPP
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Assim como o "processo" penal se inicia, nos casos de prisão