01312/05.2BEBRG
Relator: Hélder Vieira
sentido relativamente às normas que estabelecem o seu regime jurídico privativo, constituindo a sua ratio legis. III — Mas não afasta a aplicação imediata de outras normas ... para efeitos de deserção, o requisito da negligência das partes em promover o impulso processual. V — O falecimento da parte impõe a imediata suspensão da instância (nº 1 do artigo