1391/07-2
Relator: JOÃO MARQUES
empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos com fundamento na falta de pagamento nos termos contratuais, sem necessidade de ter de ser o Tribunal a decretá
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Relator: JOÃO MARQUES
empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos com fundamento na falta de pagamento nos termos contratuais, sem necessidade de ter de ser o Tribunal a decretá
Relator: JOÃO MARQUES
empresas de aluguer de automóveis sem condutor podem rescindir os contratos com fundamento na falta de pagamento nos termos contratuais, sem necessidade de ter de ser o Tribunal a decretá
Relator: FERREIRA DE BARROS
inobservância do contraditório ou da audiência do requerido deve constar sempre de despacho fundamentado. III-A falta de fundamentação de tal despacho constitui nulidade a ser arguida pelo requerido perante
Relator: CATARINA GONÇALVES
devidamente notificado à parte). II – A falta de junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não constituindo fundamento para
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: MOTA MIRANDA
I - Nos procedimentos cautelares não se definem direitos em termos definitivos. II
Relator: CARLOS MOREIRA
1. No procedimento cautelar de suspensão das deliberações sociais mesmo que a
Relator: GARCIA CALEJO
I – O requisito da violência é imprescindível para a concessão do procedimento
Relator: MANUEL BARGADO
I – Quando ligado ao mérito do procedimento cautelar, o indeferimento liminar do
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Na ausência do dono da obra e do respectivo encarregado, no
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Se num procedimento cautelar de arresto, após ser deduzida oposição, não se
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A par dos requisitos próprios dos vários procedimentos cautelares previstos
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. Num procedimento cautelar de restituição provisória de posse: 1.1. É admissível
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em procedimento cautelar, é admissível a produção de prova pericial, ainda
Relator: JOSÉ FLORES
Sumário (do relator): Os juízos especializados de família e menores são os
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Sendo a causa de pedir, em geral, integrada pelo facto ou
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Existe autonomia do contrato de garantia bancária on first demand relativamente
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Intentado procedimento cautelar para se obter a suspensão da execução de
Relator: FERNANDO FREITAS
I.- O que está em causa no nº. 3 do artº.85º