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  1. TRCcitado por 1

    1783/07.2TBCBR.C1

    Relator: FERREIRA DE BARROS

    inobservância do contraditório ou da audiência do requerido deve constar sempre de despacho fundamentado. III-A falta de fundamentação de tal despacho constitui nulidade a ser arguida pelo requerido perante

  2. TRG

    402/12.0TBEPS-B.G1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    devidamente notificado à parte). II – A falta de junção de documentos que o requerente, na petição inicial, havia protestado juntar, para prova dos fundamentos da acção, não constituindo fundamento para