318/09.7TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
nota de culpa requerer a realização de diversas diligências, designadamente a audição de testemunhas, não significa, necessariamente, que a sua não realização acarrete a violação dos direitos de defesa ... limita a negar a prática dos factos) ter requerido a audição de 3 testemunhas, não indica quaisquer factos para fundamentar essa audição e o instrutor do procedimento disciplinar apenas procede