22 resultados

  1. TRE

    541/22.9T8STB.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho ... preventivamente, que aquela em que estaria se o fosse. 3. Aplicada ao trabalhador, em processo crime, a medida de coacção de proibição de contactos com alguns trabalhadores e agentes

  2. TRE

    1442/23.9T8STR.E1

    Relator: MÁRIO BRANCO COELHO

    responsabilidade disciplinar, na medida em que o sejam no âmbito do processo penal. 6. Estando em causa um crime de furto praticado por trabalhadores da empregadora, esta pode licitamente utilizar ... estabelecimento, para efeitos disciplinares, sem estar obrigada a aguardar pela conclusão do processo criminal. 7. Tanto mais que o art. 329.º n.º 2 do Código do Trabalho obriga

  3. TCASsó sumário

    1504/13.0BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    constitui ilícito criminal, se há notícia do visado ter sido pronunciado pela prática de crime, aplicando-se o prazo de prescrição estabelecido na lei penal, que no caso ... factos praticados entre os anos de 2002 e 2006, à data da instauração do processo disciplinar em maio de 2012 já se encontrava esgotado o prazo prescricional da infração

  4. TCASsó sumário

    279/14.0BESNT

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    determina, ainda, que, conhecida a infração por qualquer superior hierárquico, e o competente processo disciplinar não seja instaurado no prazo de 30 dias, prescreverá esse direito. Portanto, o exercício ... qual está dependente do limite punitivo máximo de uma pena aplicável a um certo crime, independentemente de outras circunstâncias agravantes ou que mitiguem esta sanção - artigo

  5. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 93/1989

    Relator: GARCIA MARQUES

    artigo 427, ambos do Codigo Panel; 9 - Para efeitos do crime de participação economica em negocio previsto e punido pelo artigo 427 do Codigo Penal, são equiparado a funcionarios, entre ... alinea f), do Decreto-Lei n 371/83, de 6 de Outubro; 10- No presente processo disciplinar verificou-se a formulação clara, concreta e precisa dos artigos de acusação