541/22.9T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar, mesmo por factos que constituem crime, com aplicação de medidas de coacção não totalmente incompatíveis com o desempenho do seu trabalho ... preventivamente, que aquela em que estaria se o fosse. 3. Aplicada ao trabalhador, em processo crime, a medida de coacção de proibição de contactos com alguns trabalhadores e agentes