482/14.3TTSTB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
prazo de 15 dias para praticar um e outro desses atos, não está processualmente obrigada a fazê-lo em simultâneo, podendo validamente praticá-los, em separado, enquanto o prazo para
10 resultados nos descritores e sumários · 30 no texto integral
Relator: BAPTISTA COELHO
prazo de 15 dias para praticar um e outro desses atos, não está processualmente obrigada a fazê-lo em simultâneo, podendo validamente praticá-los, em separado, enquanto o prazo para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
através do sistema de videovigilância instalado no seu estabelecimento, para efeitos disciplinares, sem estar obrigada a aguardar pela conclusão do processo criminal. 7. Tanto mais ... Código do Trabalho obriga o empregador a iniciar o procedimento disciplinar nos 60 dias subsequentes àquele em que teve conhecimento da infracção, sob pena de caducidade. (Sumário elaborado pelo relator
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
investigação conferidos ao juiz ao abrigo do princípio do inquisitório, o mesmo não está obrigado à realização de todas as diligências que sejam requeridas pelas partes, devendo limitar-se àquelas
Relator: MÁRIO COELHO
suas funções profissionais, constitui justa causa para despedimento. III – O empregador não é obrigado a efectuar a prova, no procedimento disciplinar, das acusações imputadas ao trabalhador, pois está em causa
Relator: Alexandra Alendouro
CPTA). O que vale por dizer que a tal não está obrigado se a fixação de factos considerados admitidos ou a prova de factos controvertidos forem despiciendas ou inúteis para
Relator: RAMALHO PINTO
razão nos procedimentos em que não se visa aquela sanção, embora o empregador seja obrigado a realizar as diligências de prova requeridas na resposta à nota de culpa
Relator: TERESA DE SOUSA
sentença recorrida decidiu sobre a invocada prescrição, julgando-a não verificada, não estava obrigada a apreciar o argumento da aqui Recorrente transcrito, tanto mais, que o mesmo não encontra
Relator: LEONES DANTAS
daquele Estatuto, a Ordem está sujeita ao estrito cumprimento da Lei, estando igualmente obrigada a colaborar na política de saúde e a concorrer para o aperfeiçoamento do Serviço Nacional
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
Escola (..), com o dever de prossecução do interesse público a cuja observância está obrigada a autoridade administrativa competente para a acção disciplinar, por aquele corporizado e exercido através da instauração
Relator: Cândido de Pinho
pressuposto de facto que esteve na origem da referida anulação jurisdicional, já não é obrigado a repristinar o procedimento a partir do libelo acusatório, podendo simplesmente praticar directamente um novo