125/22.1 BCLSB
Relator: DORA LUCAS NETO
praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária
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Relator: DORA LUCAS NETO
praticou a infração em causa, levando a cabo as diligências instrutórias que repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
prática axiologicamente fundamentada dos valores ponderados no caso concreto, em particular o interesse e necessidade de aperfeiçoamento progressivo do serviço público e o respeito dos princípios essenciais do procedimento disciplinar ... alíneas a) e b), do Código de Processo Penal é subsidiariamente aplicável, com as necessárias adaptações, aos processos disciplinares apensos ao abrigo do artigo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
pena de transferência do Autor ora Recorrente da unidade onde prestava serviço emerge como necessária em face da aplicação da pena disciplinar de suspensão agravada, na decorrência do que assim
Relator: MOISÉS SILVA
ordenar, a pedido ou sugestão das partes, ou por sua iniciativa, todas as diligências necessárias para o apuramento da verdade e à justa composição do litígio, tendo como limite
Relator: MOISÉS SILVA
notificada até 30 dias após a conclusão do inquérito prévio. iii) não há necessidade de procedimento de inquérito prévio se a conduta do trabalhador consiste em faltas seguidas dadas
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código do Trabalho, para que haja justa causa de despedimento, torna-se necessária a verificação de três requisitos: i) um comportamento culposo do trabalhador; ii) a impossibilidade de subsistência
Relator: ANTERO VEIGA
conhecer ao trabalhador os concretos comportamentos imputados, envolvendo por regra, a necessidade de indicação das circunstâncias de tempo, modo e lugar dos factos, ou permitir esse circunstancialismo. III - Numa acusação
Relator: Joaquim Cruzeiro
Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais, resulta do disposto na alínea c) do artigo 87º do CPTA que o despacho saneador tem, entre outras funções
Relator: Joaquim Cruzeiro
Quanto à necessidade de produção de prova, nas acções administrativas especiais, resulta do disposto na alínea c) do artigo 87º do CPTA que o despacho saneador tem, entre outras funções
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
defesa do trabalhador: mister é que as diligências requeridas se apresentem úteis e necessárias à defesa do trabalhador. III – Em consonância com a proposição anterior, não se mostra afectado
Relator: TERESA DE SOUSA
persistente dirigada a um fim bem claro e objectivo – não deixam transparecer a necessidade de quaisquer exams ou perícias às faculdades mentais da arguida. Por outro lado, não é relatado