2870/16.1BELSB
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
mencionado nº 2 do art. 55º do RDPSP, o regime de prescrição é idêntico ao do Código Penal, sendo-lhe, como tal directamente aplicável o nº 3 do art. 121º
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Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
mencionado nº 2 do art. 55º do RDPSP, o regime de prescrição é idêntico ao do Código Penal, sendo-lhe, como tal directamente aplicável o nº 3 do art. 121º
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
regras em matéria de prescrição foram sempre idênticas na PSP e na GNR, tendo o Regulamento da GNR sido já actualizado e dispôs sobre a matéria, não se vislumbrando nenhuma
Relator: Cândido de Pinho
determinou a anulação, e não impede a prática de novo acto de sentido idêntico, produzindo efeitos a partir da notificação por não ter eficácia retroactiva(art. 128º, nº1, al.b
Relator: Cândido de Pinho
audiência, podem ser assegurados por outra via, sempre que norma especial desempenhe função idêntica e resultado semelhante, como sucede no procedimento disciplinar regulado pelo DL n.º 24/84, de 16/1
Relator: VITOR DO CARMO
publicação; 2 - Nada impede, contudo, a prolação de novo despacho punitivo - de conteudo identico ou diferente do anterior - desde que se não mostrem esgotados os prazos fixados na lei para
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A mera circunstância de o trabalhador praticar uma infracção disciplinar
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Sem prejuízo dos prazos de prescrição e de caducidade, não se
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Pode considerar-se lícita a descrição na nota de culpa de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário pelo relator: 1. Face ao art. 352.º do Código do
Relator: MOISÉS SILVA
i) da conjugação das diversas normas do art.º 7.º da
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: RAMALHO PINTO
I – Só o procedimento disciplinar relativamente à acção disciplinar que conduza ao
Relator: Maria Manuela Flores Ferreira
1.ª – O bem jurídico tutelado pelo direito disciplinar (público) é a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – O direito de audiência prévia do trabalhador, consignado no artigo 371