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Relator: Cândido de Pinho
vício de erro sobre os pressupostos de facto implica que o recorrente concretize e prove factos contrários àqueles que a Administração tenha erradamente considerado verdadeiros no acto impugnado
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Relator: Cândido de Pinho
vício de erro sobre os pressupostos de facto implica que o recorrente concretize e prove factos contrários àqueles que a Administração tenha erradamente considerado verdadeiros no acto impugnado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
suposto que o tribunal cuide de selecionar e fixar todos os factos que se mostrem provados, mas tão-só aqueles que sejam relevantes para a boa decisão da causa ... matéria de facto efetuado pelo tribunal de 1.ª instância, nem pronunciar-se sobre impugnações genéricas da matéria de facto, apenas lhe incumbindo rever concretas questões de facto controvertidas
Relator: Cristina dos Santos
ónus de prova perdem domínio concreto de aplicação. 3. A acareação constitui um incidente de prova fundado na oposição directa entre depoimentos àcerca de facto ou factos concretos - cfr. artº
Relator: Cândido de Pinho
Relativamente à situação de facto subjacente a um ilícito disciplinar, a Administração goza de larga margem de valoração das provas, pelo que ao controle judicial em matéria probatória apenas incumbem ... outro lado, se ao tribunal é possível analisar da existência material dos factos, nos moldes referidos, e averiguar se eles constituem infracção, já não lhe cabe apreciar a medida concreta
Relator: DORA LUCAS NETO
site gerido pelo Clube Sport Lisboa e Benfica, não pode considerar-se cristalinamente provado que a autora de tal texto foi a Recorrente SAD ou sequer que esta ... repute como necessárias - e não ao arguido provar o que não fez - não resulta dos autos a necessária matéria de facto que permita seja aplicado, sem mais, no caso
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
consideração no processo disciplinar dos factos que integraram os pressupostos da condenação definitiva no processo criminal, fixados, estes, mediante prova obtida legalmente através de escutas telefónicas, não é passível
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
I - Nos termos do disposto no nº 1 do art. 55º do