07297/11
Relator: TERESA DE SOUSA
processo disciplinar, não se dirigindo a um arguido em concreto, mas a apurar factos determinados (cfr. art. 85º, nº 3 do ED), não têm os actos nele praticados ... contraditório nos termos previstos para o processo disciplinar, nomeadamente pelo exame do processo (cfr. arts. 87º, nº 4 e 61º, nº 1 do ED); V - Os factos apurados no processo