482/14.3TTSTB.E1
Relator: BAPTISTA COELHO
ficheiro eletrónico exceder 3 Mb, ao prazo que a parte dispunha para o efeito aproveita a suspensão determinada pelo Dec.-Lei nº 150/2014, de 13/10. (Sumário do relator
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Relator: BAPTISTA COELHO
ficheiro eletrónico exceder 3 Mb, ao prazo que a parte dispunha para o efeito aproveita a suspensão determinada pelo Dec.-Lei nº 150/2014, de 13/10. (Sumário do relator
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
retribuição. 4. Nesta situação, o trabalhador mantém-se na disponibilidade da empregadora, para esta aproveitar a sua capacidade de trabalho, nas funções que melhor entenda e sejam compatíveis
Relator: TERESA DE SOUSA
alguém que ainda não foi constituído arguido, mas tais elementos nele recolhidos podem ser aproveitados no processo disciplinar, estando, nessa fase, sujeitos ao contraditório nos termos previstos para o processo
Relator: Cristina dos Santos
acto administrativo punitivo entretanto praticado pela autoridade administrativa, apenas, por força da requisição, deve aproveitar-se se a anulação contenciosa nada teve a ver com a requisição, a deficiente avaliação
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I- A apreciação da existência de qualquer vício
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O processo especial de impugnação da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Com o Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD) e com
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Inexiste nulidade da sentença por falta de fundamentação da matéria de
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: PAULA DO PAÇO
I – Ainda que o procedimento disciplinar seja uma formalidade obrigatória para a
Relator: MÁRIO COELHO
I – Um sistema de geolocalização de veículo de serviço, instalado pelo empregador
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Existindo uma pluralidade de infrações disciplinares não punidas imputadas ao mesmo
Relator: BARRETO NUNES
1.ª O direito penal e o direito disciplinar são ambos direitos