97-0102
Relator: MONTEIRO DINIS
instituto do reenvio, em termos, de se poder afirmar que a surpresa dai resultante legitima a inverificação daquele essencial requisito de admissibilidade do recurso. VI - O recurso com o objecto
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Relator: MONTEIRO DINIS
instituto do reenvio, em termos, de se poder afirmar que a surpresa dai resultante legitima a inverificação daquele essencial requisito de admissibilidade do recurso. VI - O recurso com o objecto
Relator: SOUSA BRITO
ção, fixada com base em criterio não reportados a retribuição. V - So sera constitucionalmente legitima, a interpretação da norma que condiciona a condenação "extra vel ultra petitum", a previa notificação
Relator: MONTEIRO DINIS
verdade e da justiça e numa perspectiva de estrita legalidade e objectividade, não podendo legitimamente convocar-se aqui a proposito do seu parecer sobre os fundamentos e a procedencia
Relator: VITAL MOREIRA
fase judicial do processo de extradição tem natureza penal, pois visa decidir da legitimidade da entrega de um cidadão estrangeiro as autoridades de um Estado estrangeiro, para ai ser julgado