90-0229
Relator: RIBEIRO MENDES
caso de não procederm as arguições de inconstitucionalidade - sendo os vicios de inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar
8 resultados nos descritores e sumários
Relator: RIBEIRO MENDES
caso de não procederm as arguições de inconstitucionalidade - sendo os vicios de inconstitucionalidade mais graves do que os de ilegalidade por porem em cheque a propria Constituição - havera lugar
Relator: CARDOSO DA COSTA
cognição do Tribunal Constitucional, os quais se restringem ao esclarecimento da questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade de normas, a alegação do recorrente de que lhe não foram dadas quaisquer hipoteses
Relator: CARDOSO DA COSTA
15/79/M, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n. 1/83/M, não sofre de inconstitucionalidade organica dado não se destinar autonomamente a alargar a competencia dos arbitros, mas tão ... inutil averiguar da sua eventual ilegalidade. Subsumindo-se ou reconduzindo-se os vicios de ilegalidade de uma norma aos vicios de inconstitucionalidade tambem a ela assacados, improcedendo estes ultimos, obviamente
Relator: CARDOSO DA COSTA
recurso interposto por desaplicação de normas pelo tribunal recorrido, com fundamento na sua inconstitucionalidade, limita-se as normas efectivamente desaplicadas. II - Em recurso interposto para a Comissão Constitucional, e posteriormente ... Constitucional, tendo por objecto normas de um decreto regional, não ha que conhecer da ilegalidade de tais normas, mas apenas da sua constitucionalidade, pois que a redacção primitiva do artigo
Relator: BRAVO SERRA
I - Não e de tomar posição quanto a eventual inconstitucionalidade da norma
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Os recursos para o Tribunal Constitucional de decisões que apliquem normas
Relator: RIBEIRO MENDES
constitucional, a sua ligação a norma hierarquicamente superior, de fonte constitucional, afasta a respectiva ilegalidade, não havendo que falar em violação de norma de leis gerais da Republica ... mesmo que o Tribunal Constitucional viesse a pronunciar-se no sentido da sua inconstitucionalidade, tal entendimento não implicaria uma alteração dos juizos atras formulados sobre a competencia da Assembleia Regional
Relator: MESSIAS BENTO
questão de inconstitucionalidade das normas de que a sentença recorrida fez efectiva aplicação, explicita ou implicita. III - Não ha interesse processual em conhecer a inconstitucionalidade da norma ... Madeira -, pois, mesmo que viesse a ser julgada inconstitucional, um tal julgamento não acarreteria necessariamente e so por si a inconstitucionalidade das restantes normas "sub judicio". IV - Não são inconstitucionais