96-0601
Relator: RIBEIRO MENDES
concreto da possibilidade de acesso do defensor do arguido aos autos, torna eminentemente formal a possibilidade de recurso da decisão que determinou ou manteve a prisão preventiva e podera violar
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Relator: RIBEIRO MENDES
concreto da possibilidade de acesso do defensor do arguido aos autos, torna eminentemente formal a possibilidade de recurso da decisão que determinou ou manteve a prisão preventiva e podera violar
Relator: CARDOSO DA COSTA
facto de o remido não ser chamado ao processo atraves de um acto "formal" (como a citação). E que não deixa ele de ser objecto duma "notificação
Relator: MARIO AFONSO
fase judicial do processo de extradição inscreve-se, quer formal quer substancialmente, na esfera processual penal, pelo que necessariamente beneficia das garantias do processo criminal vasadas no artigo
Relator: MESSIAS BENTO
direito constitucional do arguido a assistencia de defensor, que constitui a dimensão formal do direito de defesa, abrange o direito de escolher um defensor, constituindo advogado de sua confiança