90-0128
Relator: MARIO DE BRITO
artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929 por, nos seus proprios dizeres, consentir ao Ministerio Publico a "emissão de uma pronuncia sobrea relação juridica substancial visando a essencia ... conclusão, do passo em que nela se diz "não lhe (ao Ministerio Publico) ser consentido emitir parecer que possa agravar a posição dos reus": por um lado, poderia