86-0156
Relator: CARDOSO DA COSTA
ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que decorrem das regras da organização e da gestão democraticas exigidas pelo artigo ... acautelar a referida representatividade (sem, simultaneamente, bloquear a funcionalidade do correspondente orgão associativo) como não tolhe em medida significativa a autonomia organizatoria dos sindicatos. VI - O artigo