94-0197
Relator: RIBEIRO MENDES
medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria de inibição medidas sancionatorias de diferente natureza
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Relator: RIBEIRO MENDES
medida. IV - Não viola igualmente o Principio da Proporcionalidade, uma vez que, sendo a pena de prisão, a multa e a sanção acessoria de inibição medidas sancionatorias de diferente natureza
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
funcionamento automatico em consequencia da condenação em pena privativa de liberdade ou pena de multa, e por isso mesmo como violando o n. 4 do artigo 30 da Constituição ... culpa do agente, não implica a violação dos principios da culpa e da proporcionalidade. IV - Não existe na Constituição qualquer preceito ou principio que imponha que as medidas da sanção
Relator: BRAVO SERRA
necessario em consequencia da condenação em pena privativa da liberdade ou em pena de multa pelo ilicito penal de exercicio da condução de veiculos sob a influencia de alcool, para ... forma negligente, não acarreta a afronta dos principios da culpa e da proporcionalidade das sanções criminais, constitucionalmente previstos. IV - E que, atento o referido amplo espectro temporal da falada medida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
funcionamento automatico em consequencia da condenação em pena privativa de liberdade ou pena de multa, e por isso mesmo como violando o n. 4 do artigo 30 da Constituição ... culpa do agente, não implica a violação dos principios da culpa e da proporcionalidade. V - Não existe na Constituição qualquer preceito ou principio que imponha que as medidas da sanção
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I- Quem pretende a alteração da prestação alimentar deve demonstrar que as