TCONSTsó sumário
88-0161
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
programa da norma do artigo 62, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa. V - A norma do artigo 131 do Decret-Lei n. 845/76, pela relação instrumental que detem
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Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
programa da norma do artigo 62, n. 2, da Constituição da Republica Portuguesa. V - A norma do artigo 131 do Decret-Lei n. 845/76, pela relação instrumental que detem
Relator: SOUSA E BRITO
I - A liberdade sindical constitui, em todas as suas manifestações constitucionais - incluindo