3625/20.4T8VCT.G1
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor que os mesmos não visam apenas satisfazer as suas necessidades básicas, indispensáveis à sua sobrevivência, não estando em causa apenas
10 resultados
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor que os mesmos não visam apenas satisfazer as suas necessidades básicas, indispensáveis à sua sobrevivência, não estando em causa apenas
Relator: FERREIRA RAMOS
expropriação desligou-se da competencia tecnica traduzida na aprovação dos projectos ou outras menores das obras a realizar; 4 - A competencia para a declaração de utilidade publica da expropriação cabe ... expropriação quando esta se apresenta como necessaria e, por outro lado, recorrendo-se a expropriação, deve utilizar-se aquele meio que menor dano cause ao particular; 6 - O acto
Relator: GUILHERME DA FONSECA
inexistência de "partes" (como sujeitos de interesses contrastantes) e o facto de o menor não estar desprotegido na defesa dos seus interesses (ao curador cabe zelar pelos mesmos) não justificam ... defesa dos interesses do menor e dos direitos que na materia cabem aos pais por um mandatario judical, ainda que ele não se mostre absolutamente necessaria, atinge o nucleo essencial
Relator: MESSIAS BENTO
maxime, no dominio do direito disciplinar) as exigencias da tipicidade fazem-se sentir em menor grau: as infracções não tem, ai, que ser inteiramente tipificadas. II - Simplesmente, num Estado ... torna evidente se se ponderar que, por força dos principios da necessidade e da proporcionalidade, elas so deverão aplicar-se as condutas cuja gravidade o justifique. III - No Estado
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: SANDRA FERREIRA
I - O rigor e a suficiência do exame crítico da prova são
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei