85-0197
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
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Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O legislador esta constitucionalmente autorizado a estabelecer inelegibilidades para os orgãos
Relator: SOUSA E BRITO
materia proxima da actividade sindical - a respeitante as comissões de trabalhadores - a Constituição exige voto secreto e directo. XIII - Quer a "proximidade formal" do preceito, quer a identidade substancial ... voto directo feita pelo legislador ordinario, no ambito do n. 3 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 215-B/75, e materialmente inconstitucional, por violação da liberdade de organização
Relator: VITAL MOREIRA
associações sindicais requerem o voto favoravel de tres quartos do numero de todos os associados. VII - Nesta materia rege o principio da liberdade de organização e de regulamentação interna
Relator: NUNES DE ALMEIDA
auto-governo, pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental ... materia de organização sindical. II - As exigencias constantes dos ns. 2 (maioria absoluta de votos dos associados presentes para a tomada de deliberações pelas assembleias) e 3 (voto favoravel
Relator: MESSIAS BENTO
regime das associações sindicais repousa na liberdade de constituição, de feitura e modificação de estatutos e de dissolução. Essa liberdade não significa somente liberdade de constituição e possibilidade de pluralismo ... como o seu ambito subjectivo. III - A lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria
Relator: NUNES DE ALMEIDA
auto-governo, pelo que a lei ordinaria não pode estabelecer limites a liberdade de organização e de regulamentação dos sindicatos, para alem dos que são impostos pela propria Lei Fundamental ... mesmo artigo 175 do Codigo Civil - em que se exige o voto favoravel de tres quartos, respectivamente, dos associados presentes ou de todos os associados - para que, de igual modo
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei