88-0288
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
cuja constitucionalidade se aprecia; III - A garantia constitucional do acesso a justiça deve articular-se com o principio fundamental da igualdade e possui uma dupla dimensão: uma dimensão de defesa ... dimensão de defesa da tutela jurisdicional dos direitos, postula soluções legislativas que assegurem um acesso igual e efectivo aos tribunais, impedindo o legislador de adoptar soluções de tal modo onerosas