8 resultados nos descritores e sumários · 12 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    89-0129

    Relator: BRAVO SERRA

    natureza e quantidade por trabalhadores dotados de diferentes habilitações. Mas, perante tal liberdade, podera identicamente o legislador atribuir desiguais remunerações, sem que, por isso, esteja a ferir o principio ... igual para trabalho igual, uma vez que não discrimina, visto existir fundamento material e objectivo razoavel para essa desigualdade, que não assenta em meros criterios e caracteristicas subjectivos

  2. TCONSTsó sumário

    89-0185

    Relator: SOUSA E BRITO

    exige voto secreto e directo. XIII - Quer a "proximidade formal" do preceito, quer a identidade substancial da materia que regula sugerem que não esta em causa um lapso do legislador ... exigencia generica de democraticidade das associações sindicais, o sufragio directo. XV - Existem razões objectivas que explicam a diversidade de regimes estabelecida pela Constituição relativamente as eleições de comissões de trabalhadores

  3. TCONSTsó sumário

    88-0595

    Relator: ALVES CORREIA

    Constituição abrange não so os membros das forças de segurança com um "estatuto identico" ao das Forças Armadas mas ainda os agentes do Estado enquadrados em "organizações" que apresentam ... Defesa Nacional, para onde remete a norma impugnada, são adequadas ao objectivo de salvaguarda dos valores constitucionais de eficacia e disciplina das forças militarizadas e da sua imparcialidade e isenção

  4. TCONSTsó sumário

    84-0095

    Relator: VITAL MOREIRA

    produzidos em sede de fiscalização preventiva não são "meros pareceres"; são decisões com natureza identica (embora com diversos efeitos) a dos restantes acordãos. E o Tribunal Constitucional pode pronunciar ... constitucionalmente protegido, compartilhando da protecção conferida em geral a vida humana enquanto bem constitucional objectivo. III - So as pessoas podem ser titulares de direitos fundamentais, pelo que o regime constitucional

  5. TCONSTsó sumário

    93-0424

    Relator: RIBEIRO MENDES

    Estado pelo Primeiro-Ministro, por um Ministro ou por outra entidade competente, e identica afirmação se pode sustentar quando seja o Primeiro-Ministro a pretender acesso a um documento classificado ... Competindo ao Supremo Tribunal Administrativo o julgamento dos recursos contenciosos que tenham por objecto dirimir os litigios emergentes das relações juridico-administrativas em materia de denegação de acesso a documentos