03621/08
Relator: António Vasconcelos
artigo 125º nº 2 do CPA estabelece que: “ equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto
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Relator: António Vasconcelos
artigo 125º nº 2 do CPA estabelece que: “ equivale à falta de fundamentação a adopção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do acto
Relator: MESSIAS BENTO
distinções; o que proibe e o arbitrio, ou seja, a diferenciação de tratamento sem fundamento material bastante, sem qualquer justificação razoavel, segundo criterios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes; proibe tambem ... fundamento material bastante. XIII - O atraso na fixação dos valores definitivos das indemnizações, se for susceptivel de afectar o direito a indemnização e se radicar na falta de instrumentos legais
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