88-0200
Relator: MESSIAS BENTO
contrato colectivo de trabalho mandado aplicar por uma portaria de extensão, que, assim, a "apropriou", fazendo seu o respectivo conteudo normativo, integra esse conceito. II - O direito de inciativa economica
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Relator: MESSIAS BENTO
contrato colectivo de trabalho mandado aplicar por uma portaria de extensão, que, assim, a "apropriou", fazendo seu o respectivo conteudo normativo, integra esse conceito. II - O direito de inciativa economica
Relator: MESSIAS BENTO
liberdade sindical não e uma mera "liberdade colectiva de classe", mas antes um direito dos trabalhadores considerados "uti singuli". Garante-lhes plena autonomia de decisão, tanto para se inscreverem
Relator: MESSIAS BENTO
direcção e de coordenação da economia e melhorar as condições de trabalho e de remuneração dos trabalhadores da unidade produtiva nacionalizada. II - A nacionalização e um acto politico, expresso embora ... propriedade publica, com o intuito de os gerir no interesse colectivo. III - Garantindo a Constituição o direito de propriedade privada e, em certos termos, a livre empresa, a nacionalização
Relator: BRAVO SERRA
liberais, democraticas e socialistas inerentes ao conceito de Estado de direito democratico, impondo a igualdade na aplicação do direito, fundamentalmente assegurada pela tendencial universalidade da lei e pela proibição ... base em considerações meramente subjectivas, garantindo a igualdade de participação na vida politica da colectividade e de acesso aos cargos publicos e funções politicas, e exigindo a eliminação das desigualdades
Relator: SANDRA FERREIRA
órgãos no exercício das suas funções, inclui também os trabalhadores, os meros agentes e auxiliares ao serviço da pessoa colectiva e no exercício das suas funções ou por causa delas ... artigo 75.º não constitui uma restrição desproporcional, por desadequada ou excessiva, aos direitos de defesa da arguida. XI - A opção legislativa implica, apenas, uma adequada ponderação da oportunidade
Relator: SOUSA E BRITO
trabalhadores com categorias diferenciadas. XVIII- Acresce que as associações sindicais estão dotadas de personalidade e capacidade juridica e de uma estrutura organica complexa, ausentes de uma "entidade" como os "trabalhadores ... desproporcionada por não se limitar ao necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionais protegidos (no caso, o direito de participação democratica na organização e na gestão das associações sindicais
Relator: CARDOSO DA COSTA
Policia de Segurança Publica do exercicio dos direitos sindicais referidos nos ns. 4, 5 e 6, e dos demais direitos dos trabalhadores referidos no n. 11 deste ultimo artigo ... faze-lo, esta parte da norma não chega a "restringir" os direitos em causa, antes se limita a concretizar ou explicitar os seus limites imanentes. XV - Porem, ja vão para
Relator: ISABEL VALONGO
I. - No crime de condução de veículo em estado de embriaguez, como
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Casa do Douro, pessoa colectiva de direito publico, com a
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A Ordem dos Advogados, cujo Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei