95-0152
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
excessiva e desproporcionada. IV - Um direito penal de justiça, assente na dignidade da pessoa humana e estruturado nos principios da culpa, da necessidade, da subsidiariedade e maxima restrição das penas
Relator: VITAL MOREIRA
direitos da mulher a vida, a saude, ao bom nome e reputação, a dignidade, a maternidade consciente. V - Os casos previstos nos preceitos impugnados configuram situações tipicas de conflito entre
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
finalidade proporcionar a quem deles necessita a possibilidade de viver com autonomia e dignidade, sendo de considerar no caso de alimentos devidos a menor que os mesmos não visam apenas
Relator: BRAVO SERRA
suma, a falada proibição, consubstanciando, na concordancia pratica de direitos com igual dignidade constitucional, a opção por uma certa prevalencia do titular do direito de resposta, sem, grave ou desproporcionadamente
Relator: MESSIAS BENTO
juridica) e um valor essencial no Estado de direito, que gira em torno da dignidade da pessoa humana - pessoa que e o principio e o fim do poder
Relator: TAVARES DA COSTA
restrição que impõe ao direito de sufragio passivo se funda na dignidade e independencia do poder local e não desadequada ou excessiva, nem viola o principio da igualdade
Relator: SOUSA BRITO
autonomamente consagrados na Constituição, os principios da igualdade das partes e do contraditorio possuem dignidade constitucional, por derivarem, em ultima instancia, do principio do Estado de direito. Por outro lado
Relator: HENRIQUES GASPAR
estatuto, do lado de advocacia, o estabelecimento de incompatibilidades - a defesa da dignidade e independencia da profissão; 6 - A norma constante do artigo 69, n 1, alinea