91-0515
Relator: BRAVO SERRA
expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante do n. 2 do artigo 83 do Codigo
66 resultados nos descritores e sumários · 72 no texto integral
Relator: BRAVO SERRA
expropriação serve que justifiquem correcções aquele principio -, não respeita o conceito de "justa indemnização" constitucionalmente consagrado. V - Assim, a norma constante do n. 2 do artigo 83 do Codigo
Relator: RIBEIRO MENDES
sujeição do cidadão as obrigações decorrentes do serviço militar obrigatorio não pode constitucionalmente ser entendida, em caso algum, como uma pena, visto que se trata da titularidade de um direito
Relator: CARDOSO DA COSTA
aquele cometida. V - O direito a saude, enquanto um dos "direitos sociais" do catalogo constitucional, e um direito cuja precisa dimensão esta dependente de uma intervenção subsequente do legislador
Relator: MARTINS DA FONSECA
Embora não haja um criterio constitucional de justa indemnização, o legislador ordinario tera de respeitar na fixação do respectivo quantitativo principios constitucionais, tais como os da igualdade e da proporcionalidade
Relator: CARDOSO DA COSTA
principio da organização e da gestão democraticas a que as associações sindicais se acham constitucionalmente sujeitas. IV - Assim, a fixação legal de um quorum minimo de funcionamento das assembleias gerais
Relator: MARIO DE BRITO
liberdade se limite nestes casos ao "necessario para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos", como e imposto pelo n. 2 do artigo 18 da Constituição para todas as restrições