8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    91-0046

    Relator: MESSIAS BENTO

    processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir a utilização, para servir de prova contra ele, de uma certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não ... interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel

  2. TCONSTsó sumário

    91-0277

    Relator: MESSIAS BENTO

    facto para a decisão, contradição insanavel da fundamentação ou erro notorio da apreciação de prova - casos em que o Supremo Tribunal de Justiça pode conhecer da materia de facto - este ... não pode servir-se de quaisquer elementos constantes do processo, "maxime" do registo de prova que tenha sido feito na audiencia de julgamento de primeira instancia, mas apenas do proprio

  3. TCONSTsó sumário

    86-0270

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio

  4. TCONSTsó sumário

    87-0066

    Relator: MESSIAS BENTO

    principio "in dubio pro reo", reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principios do contraditorio

  5. TCONSTsó sumário

    86-0285

    Relator: MONTEIRO DINIS

    principio "in dubio pro reo"; reconduzindo-se o seu especial valor probatorio a simples prova "de interim", que não põe em crise o direito de defesa ... facto, na audiencia de julgamento, que serve para a produção das provas consideradas necessarias (designadamente para questionar o proprio auto de noticia) e esta subordinada aos principos do contraditorio