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Relator: MESSIAS BENTO
qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias
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Relator: MESSIAS BENTO
qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria, nesse documento, se lhe imputa, violar-se-a, de forma inadmissivel, as garantias
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso penal, interposto do acordão final do tribunal colectivo para
Relator: TAVARES DA COSTA
Reproduz a fundamentação constante dos Acordãos n. 253/92 e 234/93.
Relator: MONTEIRO DINIS
I - No dominio processual penal vigora o principio do duplo grau de
Relator: MESSIAS BENTO
I - Mesmo que o recurso interposto de um acordão final de um
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MESSIAS BENTO
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se
Relator: MONTEIRO DINIS
I - A fe em juizo dos autos de noticia, a que se